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Moraes suspende normas de MG e GO que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra nas escolas.

Ministro do STF alegou que cabe à União legislar sobre as normas gerais de educação.

Nesta segunda-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma suspensão em duas leis municipais das cidades de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO), que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública em colégios do estado e privados. A linguagem neutra ou dialeto não binário é uma forma de incluir pessoas que sejam da comunidade LGBTQ+ e evitar a discriminação das mesmas por identidade de gênero, sexualidade ou qualquer outro fator. “Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, disse Moraes. As normas impediam que fosse utilizado a linguagem neutra em eventos escolares, esportivos e sociais. Até mesmo os agentes públicos da cidade eram proibidos de usufruir da linguagem.

“Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, disse Moraes.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógio ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.

A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e ler.

A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.

Fonte:- *Com informações da Agência Brasil “Jovem Pan”




21/05/2024 – Sintonia FM

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