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STF derruba decreto que permitia compra de armas por ‘interesse pessoal’.

Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.

Durante julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira 30, os ministros derrubaram decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionavam o acesso a armas e munições foram protocoladas pelo PSB e PT.

A votação terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.

No caso de Marques, a tese sustentada foi que “o cidadão tem o direito de se defender”. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.

As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.

Como que fica?
Com a decisão do STF, a compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

O interessado deverá demonstrar corretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa do armamento. O Poder Executivo não poderá definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal.

O que o STF declarou inconstitucional
.Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;

.Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;

.Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, se restringiam ao uso privativo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública;

.Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;.

.Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.

Fonte:- Revista Oeste.




04/07/2023 – Sintonia FM

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