Secretário de Segurança Pública de São Paulo afirma que veto de Lula criou possibilidade de saída de presos sem regras nem prazos.
Eram dois os artigos que regulavam a ‘saidinha’ de presos. O artigo 122 da Lei de Execuções Penais permitia a saída temporária para visitar a família, estudar e retornar ao convívio social. Já o artigo 124 limitava as saídas a sete dias, cinco vezes ao ano, além de trazer as condições de fiscalização: (i) declarar endereço real e (ii) restrições a horários e lugares.
Sensibilizado pelas dores das vítimas e pelo desejo de mudança da população, o Congresso deu um grande passo no sentido contrário ao movimento que, durante décadas, sempre colocou o criminoso no centro das tomadas de decisão legislativa. Esse sinal foi dado quando Câmara e Senado aprovaram e enviaram ao Poder Executivo da União uma lei que, entre outras medidas, restringia o artigo 122, permitindo apenas que presos matriculados em curso técnico e durante o tempo da aula tivessem o benefício de sair dos presídios, ao passo que revogou o artigo 124, que não tinha mais razão de existir.
No entanto, o veto presidencial foi na contramão do resultado que se esperava, criando um imbróglio jurídico que causará uma espécie de “saidinha” sem regras nem prazo para acabar. Isso porque manteve o artigo 122 — recriando as duas outras hipóteses de saídas de presos — sem trazer de volta o artigo 124, que definia os limites temporais e condições de fiscalização. Como a lei deve ser interpretada de maneira sistemática, os pareceristas do presidente institucionalizaram a “saidinhas sem limite de tempo e sem condições de fiscalização”.
Fonte:- Revista Oeste.